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Estatuto, Regimento e Atas

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Mensagem  Banido março 14th 2011, 9:50 pm

Galera vamos da uma olhada ok.

APEP – Associação Pernambucana de Paintball


Estatuto de Fundação


Capitulo I - Princípios fundamentais

1 – Definição


1. APEP - Associação Pernambucana de Paintball

É uma Associação unidesportiva, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede à rua São Bento, n° 94, bairro do Arruda, cidade do Recife, deste Estado.

Artigo 2º.
Da Subordinação Legal

A APEP – Associação Pernambucana de Paintball rege-se pelos presentes Estatutos, Regulamentos Internos e Legislação em vigor.


2 – Objetivo

A APEP – Associação Pernambucana de Paintball exerce a sua atividade e jurisdição no estado de Pernambuco e tem por fim prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promover, regulamentar e dirigir a nível estadual a prática do Paintball nas suas mais diversas vertentes, nomeadamente recreativas e de competição;
b) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus associados.
c) Representar o estado em provas, nacionais, internacionais e junto das organizações nacionais da modalidade;
d) Promover e/ou organizar provas e eventos de Paintball;
e) Selecionar os elementos e equipes representativas do estado de Pernambuco em provas nacionais e promover as condições para o seu treino;
f) Formar e licenciar treinadores, árbitros e demais juízes;
g) Elaborar e exercer as competências definidas nas Normas e Regulamentos Internos;
h) Exercer outras competências que lhe não sejam proibidas ou que legalmente lhe sejam atribuídas.


Capitulo II- Dos Associados

1. Tipos de Associados.

A Associação Pernambucana de Paintball é composta pelos Sócios Ordinários, de Mérito e Honorários.


2. Os sócios ordinários são:

A) Times e os Campos Desportivos, devidamente legalizados que, tendo aceite o presente Estatuto, sejam admitidas como tal pela Direção, nos termos estipulados nestes Estatutos e em Regulamento Interno;
b) As pessoas individuais;

3. Sócios de Mérito

Os sócios de mérito são os desportistas ou membros dos corpos sociais da Associação Pernambucana de Paintball que pelo seu valor e ação se revelam ou se tenham revelado dignos dessa distinção, como tal reconhecidos em Assembléia Geral por proposta da Direção.


4. Sócios honorários

Os sócios honorários são pessoas singulares ou coletivas que pelos serviços relevantes prestados à modalidade são julgadas merecedoras de tal distinção, como tal reconhecidas em Assembléia Geral por proposta da Direção.


4. Direitos dos sócios são:

Direitos dos sócios ordinários da APEP – Associação Pernambucana de Paintball:

a) Eleger os cargos da Associação Pernambucana de Paintball e ser eleito para os mesmos através dos seus legais representantes;

b) Participar nas atividades da APEP – Associação Pernambucana de Paintball de harmonia com os respectivos regulamentos;

c) Propor alteração aos Estatutos e Regulamentos da Associação Pernambucana de Paintball;

d) Examinar, pessoalmente ou através de legal representante, na sede da Associação Pernambucana de Paintball nos quinze dias que antecedem a reunião ordinária da Assembléia Geral, as contas da gerência e os respectivos documentos da prestação de contas;
e) Participar nas reuniões da Assembléia Geral, delegando o seu direito de voto num seu membro ou outro sócio através de credencial, mediante modelo próprio, a aprovar pela Direção, contendo obrigatoriamente o nº de Inscrição ou outro elemento de identificação, assinatura e nº de Associado;


5. Deveres dos sócios ordinários:

São deveres dos sócios ordinários da Associação Pernambucana de Paintball:

a) Cumprir os Estatutos e demais Regulamentos;

b) Respeitar as deliberações e decisões da Diretoria;

c) Fazer antecipadamente a sua filiação e respectivas renovações;

d) Inscrever e renovar os seus praticantes na Associação de Paintball;

e) Contribuir com todos os elementos pedidos pela Associação Pernambucana de Paintball para a boa organização das atividades;

f) Proceder ao pagamento antecipado das quotas;

g) Colaborar ativamente para o desenvolvimento da modalidade e promoção dos valores éticos do desporto.


6.Processo de Admissão de associados

1. A Direção delibera caso a caso sobre a admissão de associados, podendo ser admitidos, mediante fichas de inscrição devidamente preenchidas pelos candidatos:

a) Pessoas individuais, estas com idade a partir de 18 (dezoito) anos;
b) Pessoas coletiva;

2. A admissão de pessoas coletiva, sejam Campos Desportivos ou Times, será feita da seguinte forma:

a) Ofício a requerê-la;

b) Documento comprovativo da sua existência legal, ou da autorização oficial para a sua formação;

c) Um exemplar dos Estatutos e demais Regulamentos, se os houver
d) Lista com a composição dos seus corpos gerentes, com a indicação do nome dos titulares e respectivos cargos.

1.1. A ficha de inscrição de sócio individual será feita por meio de modelo aprovado pela Direção.

2.1. Se o candidato não tenha no seu objeto social a prática de Paintball, a sua associação implicará que o desenvolvam de forma regular, designadamente inscrevendo os seus membros ou associados em competições organizadas ou sancionadas pela Associação.

2. Um associado pode a qualquer momento demitir-se da Associação, mediante comunicação escrita ao presidente da APEP - Associação Pernambucana de Paintball, desde que se encontre no pleno uso dos seus direitos estatutários.


6. Penalidades e processo de demissão de Associados


Estão sujeitos ao poder disciplinar da APEP - Associação Pernambucana de Paintball todos os Associados, singulares ou Coletivos, técnicos, treinadores, juízes e demais agentes desportivos, ainda que não inscritos na Associação.

Constituem infração sujeita a processo disciplinar, independentemente do processo por violação do regulamento de competição e demais regras aplicáveis em vigor:

a) a violação do estatuto e regulamentos da APEP - Associação Pernambucana de Paintball;

b) o não cumprimento ou a desobediência face à aplicação das deliberações dos órgãos dos corpos sociais da APEP - Associação Pernambucana de Paintball;

c) a prática de atos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da APEP - Associação Pernambucana de Paintball, dos agentes desportivos ou que, de algum modo, afetam de forma grave o prestígio e o bom nome da modalidade e das suas instituições. As penalidades que podem ser impostas aos associados em conseqüência da violação dos seus deveres que não constituam exclusivamente violação do regulamento de competição são as seguintes:

a) Repreensão Escrita;
b) Suspensão;
c) Exclusão.

3. Incorrem em pena de suspensão de direitos:

a) Os sócios que não cumpram o disposto no CAP II, 5º;
b) Os que causarem danos ou prejuízos morais ou materiais à Associação e os não repararem no prazo que a Direção lhes indicar.

4. Incorrem em pena de exclusão:

a) Os que tenham prestado informações falsas nas suas propostas para sócios;
b) Os sócios reincidentes, que incorram em pena de suspensão;
c) Os sócios que não regularizem as quotas no prazo definido no Regulamento Interno;

5. A aplicação de penas é da competência da Direção.

6. Os sócios que incorram em pena de suspensão ou exclusão não têm direito ao reembolso das quotas pagas.

8 - Cobranças de quotas

1. As quotas devem ser pagas até à data fixada pela Direção e no mês a que dizem respeito, não havendo lugar ao seu fracionamento.

2. A quota de associado aplica-se a partir do mês imediato à admissão pela Direção.



Capitulo III- Regulamento da Assembléia - geral

1 – Composição da Assembléia Geral

A Assembléia - geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa, eleita nos termos do Estatuto e dos presentes regulamentos.


2 - Mesa da Assembléia - geral


2.1- A Mesa da Assembléia - geral é constituída por Presidente, Vice-Presidente, e um Secretário.

2.2 - Ao Presidente da Mesa da Assembléia – geral compete:

a) Convocar, nos termos legais, estatutários e do presente Regulamento, as sessões da Assembléia - geral;

b) declarar a abertura e encerramento das sessões;

c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembléia - geral, assegurando que a mesma decorre segundo preceitos legais, estatutários e regulamentares, e a validade das suas deliberações;

d) dar posse aos associados eleitos para os órgãos associativos;

e) autenticar os livros de atas do órgão a que preside.

2.3 Ao Vice-Presidente compete:

a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;

b) substituir o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste;

c) exercer transitoriamente o cargo de Presidente.

2.4 Ao Secretário compete:

a) prover ao expediente da Mesa;

b) lavrar as atas das sessões da Assembléia - geral, os termos de abertura e encerramento dos livros oficiais da Assembléia - geral e zelar pelo seu resguardo e conservação;

c) coadjuvar o Presidente e Vice-Presidente no exercício das suas funções, substituindo-os se necessário.


3- Reuniões

3.1 As convocações das reuniões da Assembléia - geral são feitas por avisos postais a todos associados, expedido com a antecedência mínima de dez dias úteis, no qual se indicará o dia, hora e local da reunião, a respectiva ordem de trabalhos.

3.2 Poderá ainda ser feita via e-mail ou por convocatória afixada em lugar de estilo, como a
página de internet da APEP - Associação Pernambucana de Paintball ou os fóruns similares usados pela Associação.

3.3 As atas das sessões da Assembléia - geral só são válidas depois de assinadas pelos componentes da mesa que presidiu aos trabalhos.




4 – Funcionamento

4.1- A Assembléia - geral só pode funcionar em primeira convocatória, desde que estejam presentes a maioria simples dos associados com direito a voto.

4.2- A Assembléia - geral funcionarão em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada na primeira convocatória, com qualquer número de associados.

4.3- Qualquer associado pode propor pontos de interesse da Associação a serem incluídos na ordem de trabalhos dirigindo por escrito a sua proposta à Mesa até três semanas antes da Assembléia – geral, a proposta será de inclusão obrigatória na ordem de trabalhos quando seja subscrita por mínimo de 10% dos associados com direito a voto.

4.4- Qualquer associado poderá dirigir, por escrito, perguntas ou pedidos de esclarecimento aos órgãos associativos, antes da data da Assembléia - geral. Estes esclarecimentos serão dados no período de informações.

5- Direito a voto e representação

5.1- Nas Assembléias - gerais têm direito a voto todos os associados em pleno uso dos seus direitos.

5.2- É permitido o voto por representação desde que a representação seja feita por um representante devida e explicitamente credenciado para o efeito pelo sócio ou entidade representada.

5.3- Nos casos em que as votações a efetuar estejam devidamente expressas na ordem de trabalhos devem ser facultadas aos associados as informações necessárias sobre as várias propostas, por forma a permitir o voto por representação.

6- Deliberações

7.1- As deliberações da Assembléia - geral são tomadas por maioria absoluta de votos validamente expressos dos associados presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto.

Capitulo IV- Regulamento Eleitoral
1- Capacidade eleitoral
1.1- Detêm capacidade eleitoral os associados, pessoas singulares ou coletiva, que estejam no pleno uso dos seus direitos.
1.2- Só podem ser candidatos aos órgãos sociais os associados efetivos que sejam pessoas singulares no pleno uso dos seus direitos.
1.3 – Na primeira eleição para os órgãos sociais da APEP - Associação Pernambucana de Paintball, que se realizará em 2010 não se cumprirá o estipulado no Estatutos, tendo direito de voto todos os associados que tenham sido aceites como tal até 30 dias antes da realização das eleições.
2- Candidaturas
2.1- Assembléia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal, e o Conselho Disciplinar e de Arbitragem são eleitos em Assembléia - geral ordinária.
2.2- As candidaturas são apresentadas por listas completas para cada cargo e separadas para diferentes cargo, contendo cada lista a indicação dos nomes e respectivos cargos a eleger, não podendo haver acumulação de cargos.
2.3- As listas devem ser enviadas à Mesa da Assembleia-geral até 15 dias úteis antes da data das eleições.
2.4- As eleições devem ser incluídas na ordem de trabalhos da Assembleia-geral ordinária do ano a que respeitam.
3- Votação
3.1- A votação para os órgãos sociais é feita por voto secreto.
3.2- Será eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.
3.3- Após a eleição faz-se o apuramento dos resultados, cabendo à Mesa da Assembleia-geral dar conhecimento imediato dos mesmos ao plenário.

4- Empate ou ausência de candidaturas
Em caso de empate ou no caso de não ter sido apresentada pelo menos uma lista em cada um dos órgãos, proceder-se-á a nova votação no prazo máximo de um mês para o órgão não eleito.

5- Impugnações
A denúncia com vista à impugnação do ato eleitoral tem de ser fundamentada e apresentada no prazo máximo de 48 horas após a realização do ato e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
6- Tomada de posse e mandato
6.1- A posse dos novos titulares dos órgãos sociais verifica-se imediatamente após a Assembleia-geral de Eleição, podendo ser suspensa se for apresentada uma impugnação.
6.2- Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por dois anos e podem ser reeleitos, com o limite de 3 mandatos.
7- Substituição nos órgãos
7.1- A vacatura de qualquer cargo nos órgãos sociais, seja por suspensão ou perda da qualidade de associado, por demissão ou por simples impedimento, será preenchida entre os vogais ou suplentes eleitos para cada um dos órgãos.
7.2- Será considerado suplente do membro a substituir aquele que se encontrar imediatamente a seguir na enumeração dos candidatos da lista eleita para o respectivo órgão.
7.3- Em caso de demissão da maioria dos membros efetivo em qualquer órgão proceder-se-á a eleições intercalares para esse órgão.
7.4- O mandato dos membros eleitos nos termos do disposto no número anterior, cessará na data prevista para o tempo do mandato dos membros cessantes.
7.5- As eleições intercalares para alguns dos órgãos associativos é feita por voto secreto, em Assembleia-geral extraordinária devidamente convocada para o efeito.
7.6- As listas concorrentes para o órgão respectivo devem obedecer aos mesmos critérios que as presentes às eleições bienais, assim como todo o processo de votação e escrutínio.

Capitulo V- Regulamento de Funcionamento Orgânico
Destina-se o presente regulamento a consagrar as competências e modo de funcionamento da Direção e funcionários da APEP - Associação Pernambucana de Paintball, enquadradas nos Estatutos e correntemente praticadas na associação.

SEÇÃO A – Direção
1- Competências da Direção
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberação tomados por si e por outros órgãos sociais e garantir a efetivação dos direitos e deveres dos Associados;
b) Admitir definitivamente novos sócios, sejam ordinários, de mérito e honorários;
c) Assegurar o funcionamento administrativo e técnico;
d) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e Regulamentos Internos;
e) Elaborar o Plano anual de atividades e os orçamentos;
f) Organizar os serviços internos do seu funcionamento;
g) Apreciar e punir oficiosamente, por sua iniciativa ou dos outros órgãos e de acordo com os Regulamentos Internos, todas as infrações imputadas a pessoas singulares ou coletivas;
h) Elaborar anualmente o relatório e a admissão dos sócios de mérito e honorários e demais louvores;
i) Executar as deliberações dos demais órgãos sociais;
j) Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna nos Estatutos e Regulamentos Internos, valendo tal decisão até a primeira Assembléia Geral que se lhe seguir;
k) Administrar os fundos da APEP - Associação Pernambucana de Paintball.;
l) Organizar competições desportivas de caráter Estadual, regional e cursos de formação.

2- Funcionamento
a) A Direção reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário e decidirá internamente o seu modo de funcionamento.
b) Todas as decisões devem constar em ata, a redigir na reunião em que são tomadas; as atas ficarão disponíveis na sede da APEP - Associação Pernambucana de Paintball, para consulta dos associados.
c) É função dos suplentes da Direção auxiliar os seus membros efetivo nas competências respectivas e substituir temporariamente, um membro efetivo sempre que mandatados para tal, ou definitivamente, em caso de impossibilidade do elemento efetivo exercer o cargo para que foi eleito.

SEÇÃO B - Funcionários e Colaboradores Remunerados
É funcionário da APEP - Associação Pernambucana de Paintball qualquer indivíduo que seja contratado pela Direção, em regime de contrato de trabalho, para realizar tarefas regulares na sede da APEP ou fora dela. Um colaborador remunerado é qualquer indivíduo contratado pela APEP para realizar tarefas ou desempenhar funções na associação por tempo limitado. No ato da contratação são definidas, entre a APEP e o funcionário ou colaborador, as condições laborais de funcionamento.

1- Compete aos funcionários e colaboradores remunerados:
a) Estar informados das atividades da APEP.
b) Representar com dignidade (em pessoa ou por escrito) a APEP, desde que mandatado para tal.
c) No caso de ser responsável pela execução de uma determinada tarefa, solicitar (ao órgão respectivo) todas as informações necessárias ao seu cumprimento e comunicar a sua finalização.

2- Mandatos de Representação
Apenas entidades com protocolo, associados, singulares ou coletivos, ou funcionários da FBP podem atuar em representação da APEP, e apenas quando expressamente mandatados para o efeito, em reunião do órgão de decisão, sendo a decisão registrada em ata, incluindo a descrição das condições, compensações e limites dessa representação. Para os associados coletivos, a qualidade de representante só se torna efetiva após o acordo escrito por parte dessa entidade.

3- Despesas de representação
As pessoas nomeadas em representação da APEP têm direito à compensação financeira das despesas efetuada nessa qualidade. Consideram-se despesas de representação:
a) Despesas com transportes públicos em deslocação de ida e volta para os locais onde decorra a representação;
b) As despesas de deslocação, caso a representação inclua essa deslocação;
c) As despesas de alimentação quando efetuada durante a representação ou durante a deslocação de ida e volta para os locais de representação;
d) As despesas de estadia, durante a representação ou durante a deslocação para as representações;
e) Os custos das deslocações efetuada em veículos particulares, quando seja demonstrada a inviabilidade da utilização do transporte público, compensavam a um valor por quilômetros de deslocação efetuada, conforme for decidido pela Direção.

4- Devolução de subsídios e outros prêmios
No caso de, por qualquer motivo imputável à responsabilidade das pessoas nomeadas para a ação de representação, a mesma não se concretizar, ficam as mesmas responsáveis pela devolução da APEP de todos os subsídios, prêmios de seguro ou outras despesas efetuada em função ou preparação dessa representação.

5- Reembolso de despesas
Todas as despesas efetuada e imputáveis como despesas de representação, apenas serão reembolsáveis contra a apresentação dos respectivos documentos de despesa, passados em nome da APEP e de onde conste o valor da despesa, o nome da APEP, a data, o número e o tipo de documento, número de contribuinte do fornecedor e o número de contribuinte da APEP, e o descritivo da compra efetuada.

6- Furto ou extravio
A exceção ao ponto 5 será feita em caso de comprovado extravio, furto ou roubo, não imputável às pessoas nomeadas em representação, dos documentos comprovativos ou parte deles, caso em que se faz fé da palavra dos representantes.

7- Representações indevidas
As representações efetuada fora do conhecimento ou do acordo dos elementos da Direção, bem como os seus custos, são da inteira responsabilidade daqueles que as efetuaram.

8- Eleição de despesas
Todas as despesas incluídas no plano de despesas referem-se a despesas consideradas indispensáveis para ação de representação.


9- Apreciação e apresentação das despesas
De todas as representações serão elaboradas listagens que serão apresentadas como informação, trimestral, à Direção e anuais, ao Conselho Fiscal e Assembleia-geral, incluídas nos relatórios anuais de atividades.


Capitulo VII - Regulamento de Garantias de Transparência e Imparcialidade
I - Acesso a documentos elaborados e detidos pela APEP
1- Direito de acesso

Os documentos elaborados e detidos pela APEP podem ser livremente consultados por qualquer pessoa, salvo nos casos seguintes:
a) Documentos com dados nominativos, incluindo as fichas e listas de sócios, processos disciplinares e notas pessoais à guarda da APEP;
b) Documentos cujo acesso seja genericamente vedado nos termos da lei, nomeadamente os relativos ao segredo de justiça, de Estado e defesa nacional;
c) Documentos constantes de processos ou projetos não findos;
d) Outros documentos que, pela sua relevância, interesse ou sensibilidade, devam manter caráter reservado.

2 - Modos de acesso
a) O direito previsto no número anterior é exercido mediante consulta direta na APEP ou de reprodução por fotocópia ou por qualquer outro meio técnico adequado.
b) O interessado deve dirigir à APEP requerimento onde conste a sua identificação, morada, contatos, identificação precisa do objeto do pedido, modo pelo qual o pretende efetuar e, no caso de consulta, a data ou datas em que tem disponibilidade para a mesma.

3- Decisões sobre o acesso
a) A Direção decide sobre o pedido, sendo a decisão comunicada por escrito ao interessado no prazo máximo de vinte dias úteis, devendo indicar a data local e modo da consulta.
b) A decisão de recusa total ou parcial só pode basear-se nas exceções previstas no n.º 1, devendo ser cabalmente fundamentada.
c) No caso da recusa de acesso se basear na exceção prevista na alínea
c) do n.º 1, deve ser indicada a data provável da conclusão do projeto ou processo.
d) Da decisão prevista no nº 1 cabe recurso para o Conselho Disciplinar e de Arbitragem, devendo este ser decidido e comunicado ao interessado no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data do recurso.
e) Se o documento a consultar estiver parcialmente abrangido pelas restrições previstas no n.º 1 pode ser consultado, se for possível separar a informação não abrangida pelas referidas restrições.
f) Poderá ser recusada a consulta direta no caso de documentos de caráter especialmente sensível ou único, ou quando seja impossível separar a informação não abrangida pelas restrições previstas no n.º 1, sendo nestes casos o direito de acesso exercido mediante o fornecimento de cópias da informação não restringida.

4- Despesas
As despesas relativas à consulta ou reprodução são estritamente correspondentes ao preço de custo do serviço prestado, devendo ser suportadas pelo interessado.

5- Garantiam de anonimato
É expressamente garantido o anonimato de todos os colaboradores da APEP, salvo a titularidade dos órgãos e as funções de representação externa.

II - Garantias de Imparcialidade
1 - Casos de impedimento
Os dirigentes e colaboradores da APEP não podem participar e intervir em qualquer ato ou procedimento da associação quando nele tenham:
a) interesse pessoal direto ou indireto, por si, ou por interposta pessoa;
b) intervindo como peritos.
1.1. É absolutamente incompatível com a função de titular de órgão da APEP:
a) O exercício de outro cargo na APEP;
b) A condição de sócio, gerente ou de qualquer outro membro de órgão social de empresa ou atividade comercial de Paintball ou conexa com o Paintball.

2- Proibição de angariação de serviços profissionais
a) Os dirigentes e colaboradores da APEP não podem valer-se dos cargos e funções por si desempenhados para obter, para si próprios ou para terceiro, qualquer benefício pessoal ou profissional ilegítimos.
b) É interdito aos dirigentes e colaboradores da APEP angariar serviços profissionais ilegítimos para si ou para terceiros durante o exercício de funções de representação.

3- Declaração de impedimento
Quando se verifique alguma das circunstâncias previstas nos dois artigos anteriores, o dirigente ou colaborador afetado, ou quem delas tiver conhecimento, deve comunicar desde logo o fato à Direção e auto-suspender de imediato a sua participação na atividade ou processo no âmbito da APEP.

III - Garantias de Transparência Financeira
1- Transparência financeira
A APEP rege-se pelo princípio da total transparência das fontes e modos de financiamento.

2- Conteúdo dos relatórios
Os relatórios de atividades e contas da APEP são públicos e contêm em anexo:
a) uma lista de todas as fontes de financiamento da associação, incluindo o montante e a indicação nominal do financiador, com exceção das verbas resultantes das quotizações dos associados e da venda de publicações e produtos similares, que são indicadas pelo seu valor global;
b) a descrição do patrimônio mobiliário e imobiliário. Entrada em vigor O presente regulamento interno foi votado favoravelmente em reunião da Comissão Instaladora realizada no dia 02 de fevereiro de 2011, entrando imediatamente em vigor. O presente regulamento será ratificado na primeira Assembléia Geral realizada no ano de 2011. O Presidente da Assembleia-geral
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Mensagem  Firefighter julho 30th 2011, 6:38 am

Vc sabe como tá o pé da associação?
A presença de uma é fundamenteal para o crecimento do esporte no Estado, oq vai facilitar a entrada de equipamentos no comércio e sei q n preciso falar nada sobre o qnt isto será bom pra gente.
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Mensagem  Ilegal julho 30th 2011, 7:44 am

sim,

tem um processo que ja faz 5 anos ow mais..de 1 deputado para regularização do paintball como esporte concerteza ai fikara melhor para compra de fora os marcadores mais ate hj nada!
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Estatuto, Regimento e Atas Empty Vamos torcer então!!!!

Mensagem  gugameira agosto 7th 2011, 4:50 pm

se esse deputado ja fez isso, agora só nos resta torcer pra que ele consiga!!!
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